PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Ante o conteúdo das certidões de fls. 403 e 408 e da petição de fls. 406, acolho a estimativa de honorários do Sr. Perito de fls. 385 eis que não demonstrada a sua incorreção e que a mesma não pode ser considerada exagerada . Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para complementação do laudo, nos termos da decisão de fls. 380. Int.