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Processo 0168294-02.2006.8.26.0100 art. 791
Decisão Vistos. Ante o que ficou decidido nos autos dos embargos de terceiro de nº 0226246-31.2009, dou por levantada a penhora do imóvel da Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680, cj. 71, ficando autorizado o necessário para sua regularização, caso requerido. Fls. 525: defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Int.