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Decisão Vistos. Antes de deferir a cota de fls. 90, intime-se a falida para que preste esclarecimentos sobre o contrato de empréstimo que é o objeto da presente habilitação; bem como o Sr. Administrador para que manifeste e preste os esclarecimentos necessários para a solução da presente habilitação. Com as respostas, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.