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Processo 4004114-27.2013.8.26.0302 art. 398
Decisão Vistos. Apresentados novos documentos pela requerida (conforme decisão de fls. 137, revigorada - deferida a dilação pleiteada à fl. 139 -, justificada a medida), manifestem-se os autores, em cinco dias, nos moldes do art. 398 do Código de Processo Civil, podendo acrescentar às suas alegações a matéria pertinente. Int.