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Processo 1031273-93.2015.8.26.0053 artigo 5ºLei 11.608/03
Decisão VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos e acolho-os com o fito de sanar a omissão apontada pelos requerentes. Indefiro o pedido de diferimento no recolhimento da taxa judiciária na medida em que não se está diante de quaisquer das hipóteses legais previstas no artigo 5º, da Lei 11.608/03. Cumpra-se, pois, o quanto determinado na decisão anterior. Int.