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Decisão Vistos. Defiro à Autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação e tutela ante a irreversibilidade do provimento pleiteado. Para a perícia, nomeio a Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI a cargo de perita médica. Faculto as partes a formulação de quesitos em cinco dias e a indicação de Assistentes Técnicos. Fixo os honorários da Perita em R$ 460,00. Intime-se o Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito, isso, intime-se a Perita. Expeçam-se os ofícios de praxe. Após a juntada do laudo pericial será designada audiência, quando o réu poderá oferecer defesa digitalizada. Cite-se e intime-se.