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Decisão Vistos. Defiro a pesquisa de localização de ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 616). Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.