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Processo 0003606-72.2014.8.26.0090 o se encontra garantidodesignado para sentenciar. Int.artigo 739-A
Decisão Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Vista à Exequente para impugnar no prazo legal e apresentar na oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende produzir, no mesmo prazo. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. Após, tornem conclusos ao MM. Juiz designado para sentenciar. Int. - Nota de Cartório: Impugnação juntada pela Municipalidade, ficando a parte embargante, portanto, intimada, para a apresentação da réplica e especificação das provas que pretende produzir.