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Decisão Vistos. Diante do que consta dos autos, notadamente as manifestações favoráveis do Administrador Judicial (fls. 678) e do Ministério Público (fls. 828), defiro os requerimentos de fls. 418/421 e 502/506, expedindo-se o necessário. Defiro, outrossim, o prazo requerido a fls. 753. Intime-se. São José dos Campos, 21 de setembro de 2015.