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Decisão Vistos. Edital publicado a fls. 108. A defensoria contestou por negativa geral (fls. 135). Foi o feito julgado procedente a fls. 155. Foi determinada a intimação por edital para a fase de cumprimento (fls 174) É o relatório. Decido. Cumpra-se fls. 174, com a intimação para pagamento por edital de Antonio Fernando Saldanha e da executada Maria de Nazareth Cardoso Saldanha. A decisão foi devidamente fundamentada. Intime-se.