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Processo 0000957-58.2014.8.26.0180Processo 0001854-86.2014.8.26.0180Processo 0000411-66.2015.8.26.0180 os de mesma competência territorial se resolve pela prevenção daquele que despachou em primeiro lugar. E é o presente cao prevento para conhecimento da causa é o MM. Juízo de Direito dao e DETERMINO a remessa dos autosVara Cível desta ComarcaVara desta comarca é a mesmaVara desta comarca foram ajuizados e receberam o despacho inicial ainda no ano de 2014Vara de Espírito Santo do PinhalVara da Comarca de Espírito Santo do Pinhalartigo 106
Decisão Vistos em saneamento. Os réus afirmam a existência de conexão entre os presentes autos e os autos de nº 0000957-58.2014.8.26.0180, da 1ª Vara Cível desta Comarca, aos quais ainda estão apensados os autos da oposição de nº 0001854-86.2014.8.26.0180. Pela análise dos documentos apresentados, verifica-se que a causa de pedir destes autos e a dos autos em trâmite pela 1ª Vara desta comarca é a mesma: a propriedade do imóvel situado na Rua Siomar Jorge Bartholomei Macedo, nº 110, Jardim das Rosas, neste município. Há, por certo, diferentes pedidos (arbitramento de alugueres - nestes autos - partilha do bem - autos nº 0000957-58.2014.8.26.0180 - e reconhecimento da usucapião - autos nº 0001854-86.2014.8.26.0180), mas a conexão entre as ações é patente, sendo que há efetiva prejudicialidade entre os pedidos. Dispõe o artigo 106 do Código de Processo Civil que a conexão entre juízos de mesma competência territorial se resolve pela prevenção daquele que despachou em primeiro lugar. E é o presente caso, posto que os autos em trâmite na 1ª Vara desta comarca foram ajuizados e receberam o despacho inicial ainda no ano de 2014, ao passo que estes autos foram ajuizados em 2015. Desse modo, o juízo prevento para conhecimento da causa é o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal, que poderá apreciar com maior apuro o pedido. Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos, com as homenagens deste Juízo, à 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, fazendo-se as comunicações de praxe, inclusive junto à Seção de Distribuição Judicial. Int.