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Decisão Vistos, etc. Diante do documento acostado aos autos (fls. 5659) e da manifestação retro do ilustre representante do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade do réu Tales Eduardo Pivatti Vasques nos termos dos artigos 107, inciso I, do Código Penal e 62 do Código de Processo Penal. Anote-se no sistema informatizado Oficial e façam-se as devidas comunicações, encaminhando-se cópia da Certidão de Óbito ao IIRGD, se for o caso. Após, voltem conclusos. P.R. e Int. Araraquara, 27 de julho de 2015.