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Decisão Vistos. F. 562/604, f. 605/608: Considerando os objetivos da ação de desapropriação, por ora, passo a analisar os pedidos da parte expropriante. O relatório de f. 606/608 aponta que remanescem 04 residências no local, em estado precário. Duas residências estão desocupadas e outras duas são ocupadas por 02 famílias, de forma cedida. Afirma que não foram localizados os proprietários. Ofereceu o pagamento de auxílio aluguel por 01 ano e auxílio mudança para as famílias, o que foi aceito, requerendo autorização para demolição das residências. Nomeio perito judicial, habilitado em Cartório, o senhor Thales do Valle Dutra. Conforme Portaria Conjunta nº 02/13, fixo os honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de complementação futura, em congruência com especial dificuldade, devidamente comprovada e justificada que o caso demandar. Providencie a parte expropriante o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias. Após, intime-se com urgência, por email, o senhor perito para a realização de vistoria imediata das construções que a parte expropriante requer a demolição, avaliando-as. Isto se justifica para eventual indenização dos proprietários, que ainda não foram localizados. Neste ato deverá colher dados para avaliação das construções, inclusive extraindo fotografias e apresentar demais documentos necessários para instruir a avaliação das construções, e aguardar, após, outras determinações. O trabalho deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias. Expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça compareça na Rua João Pinto Filho, 127, Tinga, lavrando auto do que entender pertinente, bem como para confirmação do interesse das famílias no auxílio aluguel e auxílio mudança (f. 606/608) (diligência - f. 522). O auto deverá ser instruído com fotografias, se possível. A parte expropriante poderá indicar assistente para acompanhar a avaliação do senhor perito e a diligência do Oficial de Justiça. Com a juntada do trabalho pericial e do mandado de constatação, manifeste-se a parte expropriante e venham conclusos para análise do pedido de demolição dos imóveis. Regularizados os autos, tornem conclusos para análise de outras petições pendentes. Intime-se.