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Processo 0043116-88.2012.8.26.0114 artigo 475-J
Decisão Vistos. Fica o executado intimado para efetuar o pagamento da condenação consoante planilha de fls.177 (R$176.028,74 ), em 15 dias, sob pena de multa de 10% (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Na inércia, em caso de prosseguimento com penhora on line, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de R$ 12,20, de acordo com o provimento Lei Estadual 14838/12 (código 434-1 - taxa judiciária), bem como o calculo atualizado do débito . Intime-se.(***Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça - Diligência dos Oficiais de Justiça; Até 50 km - 03 UFESPs(R$ X); DE 50,01 A 60 KM - 3,5 UFESPs(R$ X+Y); DE 60,01 A 70 KM - 4 UFESPs(R$ X+2Y) e assim sucessivamente) - Valor da UFESP - R$ 21,25; Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça***)