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Decisão Vistos. Fl. 1.184: no prazo de 10 dias, juntem os patronos do réu aos autos comprovante de cientificação de renúncia de mandato, nos termos do artigo 45, do Código de Processo Civil. No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberação. Fls. 1.161/1.165 e 1.182/1.183: por ora, aguarde-se a constituição de novos patronos do réu para se evitar qualquer arguição de nulidade futura a respeito de irregularidade de reprentação. Intime-se.