PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fl. 3886/3897 - a execução prosseguirá conforme decisão de fl. 3870. Proceda o exequente ao necessário para alienação judicial dos bens penhorados, consignando-se que, em se tratando de imóveis, a mesma será feita por leilão eletrônico. Assim, aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.