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Decisão Vistos. Fls. 1095/1096: a habilitação/impugnação de crédito deve ser promovida nos termos da lei, através de incidente próprio. Fls. 1106: anote-se. Fls. 1121/1124: prestei informações em separado. No mais, cumpra-se com urgência a determinação anterior, intimando-se o AJ e o MP para que se manifestem COM URGÊNCIA sobre o pedido de convolação da recuperação judicial em falência feito pela própria recuperanda. Após, cls COM URGÊNCIA. Intime-se.