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Decisão Vistos. Fls. 1433/1437: manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias. Certidão de fls. 1460: publique-se o edital do art. 52 da LRF e a informação sobre o e-mail para encaminhamento das habilitações e divergências administrativas com URGÊNCIA. Fls. 1433/1437: deverá o credor enviar a habilitação administrativa diretamente ao administrador judicial através do e-mail informado a fls. 873. Intime-se.