PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 1463: cumpra-se a decisão de fls. 1461, publicando-se o edital a que se refere o art. 99, páragrafo único, da LRF. Intimem-se, via DJE, a liquidante e o falido para que providenciem a minuta contendo a relação de credores, no prazo de 5 dias, inclusive em meio eletrônico. Fls. 1464/1467: ao Ministério Público. Intime-se.