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Processo 0003610-67.2007.8.26.0539 o e pelas partes. São estas atividades que justificam a remuneração recebida pela gestorao acesso imediato da alienaçãoartigo 689-Aartigo 687, §5ºart. 26artigo 17artigo 130art. 655-B
Decisão Vistos. Fls.170/vº - A Fazenda Pública Federal (UNIÃO) requereu a designação de leilão do imóvel penhorado (fls.16 - matricula n. 3.749), avaliado em R$313.566,66 (fls.116), já averbada a penhora (fls.39/42), de propriedade da executada. DEFIRO o pedido com observação. 1. Nomeio o (s) leiloeiro (s) EUCLIDES MARASCHI JUNIOR do sistema "HASTAPÚBLICASP", Website http://www.bidtotal.com.br/hastapublicasp, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do sítio eletrônico retro mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DESIGNO o dia 05 de maio de 2015, às 13:00h, para o início do 1º pregão, oportunidade de captação de lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará em 29 de maio de 2015, às 13:00h. No 2º Pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a avaliação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, §5º, do CPC). 7. Expeça-se edital. Cabe, pois, ao gestor expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar sistema de leilões eletrônico pela rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009), além de dar ciência às partes que não estão representadas nos autos. Mais ainda, cabe a gestora a informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. São estas atividades que justificam a remuneração recebida pela gestora, nos moldes do artigo 17 do Provimento antes mencionado. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo o (s) leiloeiro (s) nomeado (s), que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiro facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que o licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Caberá ao ofício judicial e ao juiz, tão somente, a conferência e a assinatura do auto de arrematação, também este lavrado pela gestora. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverá o disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento CSM nº 1625/2009. OFICIE-SE a Fazenda Pública Municipal para que informe sobre eventuais débitos fiscais do imóvel penhorado, em 05 (cinco) dias. Ressalto que, em se tratando de imóvel indivisível, a fração ideal cabente aos co-proprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 655-B CPC). Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) da designação de praça, pessoalmente e, em havendo, intime(m)-se também o (s) co-proprietário/credor hipotecário/averbação de gravame/penhora (s) do imóvel constante da certidão de matricula, da designação da praça. . INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o procurador da Fazenda Estadual, pessoalmente. SCRPardo, 03 de fevereiro 2015