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Decisão Vistos, Fls. 213: Utilize a serventia do sistema INFOJUD para cumprimento da medida, a fim de localizar os endereços dos executados. Restando negativa, fica autorizada, desde já e para os mesmos fins, a utilização dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD. Realmente, a pesquisa, para localização do réu, visando citá-lo pessoalmente, é providência que atende ao interesse público, por viabilizar mais concretamente o exercício do direito de defesa e do princípio do contraditório (cf. 2º TACSP, AI 870019-00/4, rel. Andrade Neto). Dilig. e Int. ///// Autos com vista a parte autora/exequente para manifestação, quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo sistema INFOJUD, tendo em vista a informação do endereço da executada como sendo: RUA PRESIDENTE KENNEDY, 19-10, Vila Cardia, Bauru/SP, CEP 17013-221.