PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0198902-07.2011.8.26.0100 artigo 475-J
Decisão Vistos. Fls.249/253: Preliminarmente, esclareça o exequente seu requerimento visto que ainda não decorreu o prazo para cumprimento do acordo. Fls.255/260: Cadastre-se a execução, procedendo-se o correto cadastro das partes e representantes no sistema. Intime-se a devedora na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J do Código de Processo Civil), além de honorários que fixo em 10%, para esta fase executória. Intime-se.