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Decisão Vistos. Fls. 249: ante o conteúdo da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 246, desentranhe-se e adite-se o mandado de penhora no rosto dos autos nos termos da certidão retro. No mais, cumpra a serventia o determinado na parte final da decisão de fls. 238. Int.