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Decisão Vistos. Fls. 258/263: Defiro a expedição de certidão para averbação da penhora, nos termos requeridos, devendo o exequente providenciar memória de cálculo atualizada. Prazo de 20 dias. Indefiro a intimação dos coexecutados por carta. A intimação há de ser pessoal, conforme já determinado a fls. 255. Providencie o exequente no mesmo prazo. Outrossim, considerando a abertura de inventário, retifique o Cartório o pólo passivo, a fim de constar o Espólio de Guiomar Indalécio Vieira, na pessoa de sua inventariante (fls. 260). Intime-se.