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Decisão Vistos. Fls. 2707/2709. Ciência ao administrador e à recuperanda. Fls. 2710/2711. Ciência ao administrador, devendo incluir o crédito no quadro geral de credores. Fls. 2712/2713. Ciente. Intimem-se a recuperanda, o Banco Daycoval e o Banco Safra e, aguarde-se decisão final no agravo interposto. Fls. 2715/2786. Ciente. Fls. 2787/2799 e 2804/2816. Ciente da interposição dos agravos, mantenho a decisão por seus próprio fundamentos. Deixo de prestar informações porque não solicitadas. Fls. 2800/2803 e 2817. Diante do pedido de prazo suplementar, aguarde-se a apresentação dos documentos e posterior manifestação do administrador. Quanto ao pedido de expedição da mandado de levantamento em favor da recuperanda (fls. 2671/2673), ao qual foi favorável o administrador, diga o Ministério Público. Fls. 2819/2820 e 2821/2822. Ciente. Int.