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Decisão Vistos. Fls. 340/341: Expeça-se o necessário para intimação dos credores hipotecários (fls.341). Tornem com os embargos à execução e informem as partes se houve agravo da decisão que afastou a exceção, proferida por este juízo. Após, analisarei o pedido de avaliação por carta precatória (fls. 340). Diga o exequente acerca de fls. 373/374. Cumpra. Intime-se.