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Decisão Vistos. Fls. 5511: Defiro. À Serventia para que sejam excluídos do sistema os patronos indicados. Fls. 5513/5515: Tendo em vista a concordância do síndico e do Ministério Público, defiro a liberação dos imóveis indicados. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis informando sobre o resultado dos embargos de terceiro e o deferimento do levantamento da constrição. Fls. 5517: Ciência ao síndico. Fls. 5533/5534: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Fls. 5547/5554: Item 1: Defiro. Expeça-se ofício ao Dr. Roberto Elias Cury solicitando informações sobre o estágio atual da ação de expropriação. Item 2: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido. Item 4: Intime-se os requerentes Valdemar João Braido Junior e Maria Ivete Braido (fls. 5491/5492) a fim de se manifestarem sobre o requerido pelo síndico no tocante à outorga da escritura (fls. 5549). Item 5: Ante o erro material constante do mandado de intimação do Condomínio apontado pelo Ministério Público (fls. 5571, item F), manifeste-se o síndico. Item 8: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando informação dos saldos atualizados das contas existentes em nome da Massa Falida. Defiro a disponibilização, em carga, de todos os incidentes. Certifique a Serventia todos os incidentes pendentes de julgamento. Oficie-se ao arquivo geral, conforme requerido. Fls. 5570/5572, item J: Manifeste-se o síndico. Fls. 5574/5575: Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público. Intime-se.