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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 artigo 655artigo 655-A
Decisão Vistos. Fls. 585/586: nos termos do artigo 655, I, c.c. artigo 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome do(a) devedor(a), até o limite do débito exeqüendo (fls. 587), taxa às fls. 588, observando tratar-se de execução provisória. Int.