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Processo 0033781-78.1998.8.26.0100 art. 652, §1º
Decisão Vistos. Fls. 601/608: ciência dos novos cálculos apresentados pelo exequente. Reconsidero parcialmente decisão de fl. 603, para determinar que a avaliação do imóvel penhorado passe a ser feita por Sr. Oficial de Justiça, conforme previsto no art. 652, §1º e seguintes do CPC. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o que for preciso. Cumpra-se, no mais, demais determinações de fl. 603, providenciando o exequente o que for preciso. Intimem-se.