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Processo 0029284-58.2014.8.26.0068 Giorgio Pignalosa
Decisão Vistos. Fls. 684/685: defiro. Oficie-se, com urgência, nos moldes requeridos pela autora, a fim de que os valores obtidos com a alienação judicial de bem fiquem indisponíveis, eis que aqui se pretende demonstrar que a reclamada naqueles autos faz parte de grupo econômico ao qual pertence também a falida, e é co responsável pelo pagamento das dívidas da massa. Intime-se. Cumpra-se. (REPUBLICADA tendo em vista que a mesma não saiu publicada em nome do advogado Giorgio Pignalosa). Int.