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Processo 1067866-77.2015.8.26.0100 o. Pela derradeira vez
Decisão Vistos. FLS.92/102: os documentos juntados não alteram o convencimento deste juízo. Pela derradeira vez, apresente a autora, caução em dinheiro, real ou fidejussória, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de revogação da liminar. Intime-se.