PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos. Fls. 997: Publique-se o edital contendo a relação do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, caso recolhidas as custas. Int. (nota de cartório: expedi o edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, devendo as recuperandas recolherem a importância de R$ 2.370,45, para fins de publicação no DJE)