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Processo 0016358-79.2013.8.26.0068 constituído nos autosartigo 267
Decisão Vistos. Folhas 94/95: face aos argumentos supra formulados pelo Sr. Administrador Judicial e à determinação de folhas 92 - que não foi observada pela habilitante até agora -, uma vez mais, intime-se-a, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar andamento ao feito naqueles termos, em prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.