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Decisão Vistos. I. Certifique a serventia a publicação de fls. 4276. II. Cumpra a serventia o determinado às fls. 4276, oficiando com a informação requerida. III. Fls. 4299: Anote-se e observe-se. IV. Fls. 4303: Manifeste-se o administrador judicial sobre a reavaliação dos imóveis da falida, no prazo de 05 (cinco) dias. V. Fls. 4305/4307: Anote-se e observe-se. VI. Fls. 4313/4314: Eventual impugnação de crédito deverá ser ajuizada incidentalmente, observando os termos da lei. VII. Fls. 4315/4316: Anote-se e observe-se. VIII. Regularize a serventia a numeração das folhas a partir de fls. 4317, uma vez que há petição sem numeração. IX. Fls. 4318/4322: Anote-se e observe-se. Intime-se.