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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 o. Anote-se na capa dos autoso para ciência. Int.
Decisão Vistos. I. Tendo em vista a petição de fls. 378/386 e a manifestação do perito às fls. 391/407, passo a decidir. Observa-se que o n. Perito se equivocou na análise de características e premissas que embasaram o laudo pericial apresentado anteriormente, acarretando numa supervalorização do terreno objeto da penhora. Como bem esclarecido, levando-se em consideração que se trata de área próxima de APP, com redução do potencial de aproveitamento do imóvel, houve uma nova análise das características gerais técnicas do terreno e vizinhança, com adequação dos cálculos anteriormente realizados, culminando com a necessidade de retificação da avaliação do imóvel. Assim, HOMOLOGO o novo laudo pericial apresentado, estabelecendo o valor de R$ 12.264.000,00 (doze milhões e duzentos e sessenta e quatro mil reais). II. Em razão do novo valor de avaliação, providencie o credor, em 10 dias, novo leilão eletrônico, observando-se as considerações do perito às fls. 405/406. III. Fls. 434 e 446/448: Em razão do pedido e da natureza daquela ação, após o encerramento do cumprimento de sentença destes autos, DEFIRO a transferência do valor total remanescente em favor da parte executada para aquele juízo. Anote-se na capa dos autos, de forma destacada, e no SAJ. Sem prejuízo, oficie-se àquele juízo para ciência. Int.