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Processo 1005779-32.2015.8.26.0053 o. Qualificação do Executadoartigo 475-B do CPCartigo 475lei nº 11.232artigo 614artigo 172Art. 9º
Decisão Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, nos termos das decisões já consolidadas em Segunda Instância, para habilitação nestes autos. Defiro, todavia, o diferimento das custas iniciais. Servindo este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu representante legal para que deposite a importância abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-B do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 J, do Código de Processo Civil (introduzido pela lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005), e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Qualificação do Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e direitos) na pessoa de seu representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP, CEP: 01013-001. Valor do Débito: R$ 859.370,85 para a data-base fevereiro/2015. Caso o executado impugne a execução, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá responder o questionário abaixo, que também será remetido junto com senha de acesso ao processo digital, a fim de facilitar a análise do feito. Foi apresentado extrato do Banco Nossa Caixa S/A? ( ) sim ( ) não O extrato se refere a 1ª quinzena do mês de fevereiro de 1989? ( ) sim ( ) não A ação foi proposta por: ( ) titular da conta ( ) sucessores do titular da conta Todos os sucessores integram o polo ativo da ação? ( ) sim ( ) não A documentação apresentada pelos sucessores está completa? ( ) sim ( ) não Em caso negativo, quais documentos estão faltando? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Consta do polo ativo pessoa incapaz? ( ) sim ( ) não Consta do extrato a qualificação, CPF e RG do titular da conta? ( ) sim ( ) não ( ) apenas CPF ( ) apenas RG Foi constatada litispendência? ( ) sim ( ) não Foi constatada a ocorrência de homonímia? ( ) sim ( ) não Forma de cálculo dos juros: ( ) calculados desde a citação na ação principal ( ) calculados desde a citação para execução individual Há incidência de juros remuneratórios após o encerramento da conta? ( ) sim ( ) não Foram incluídos no cálculo outros expurgos inflacionários além do que se refere ao objeto da ação principal? ( ) sim ( ) não Há incidência de juros remuneratórios? ( ) sim ( ) não Os juros moratórios foram calculados sobre os juros remuneratórios? ( ) sim ( ) não Valor incontroverso _________________________________ Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, entre às 06:00 e 20:00 horas, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais." Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Int.