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Decisão Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se manifestação por 30 dias. Permanecendo a inércia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se.