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Processo 0003786-39.2013.8.26.0053 artigo 13 do CPCartigo 12
Decisão Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante, judicial ou extrajudicial, ou documento equivalente; certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. 2) caso haja execução direta pelos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. Individualização do valor de cada sucessor. A execução direta só é possível se não houver inventário em curso e não houver bens a inventariar. Ressalto que, não havendo espólio, cada sucessor só poderá pleitear em nome próprio sua cota-parte, pois afastada a incidência dos artigos 1791, parágrafo único e 1314 do Código Civil, bem como do artigo 12, V do Código de Processo Civil. Caso haja a execução em nome do espólio, pelo inventariante, os valores serão transferidos para conta judicial vinculada aos respectivos espólios. Os documentos somente serão aceitos quando encaminhados de forma completa, sem o que não cumprem sua finalidade, bem como devidamente preenchida a tabela abaixo, no mesmo formato em que consta desta decisão. Providenciem os interessados o necessário, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Documentos Execução pelo Espólio.Fls. Certidão de óbito Certidão de Inventariante Judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Certidão do Processo de Inventário judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Procuração do Inventariante Documentos Pessoais. Documentos Execução direta pelos sucessores.Fls. Certidão de óbito Procuração Documentos pessoais de todos os sucessores Outorga dos cônjuges Individualização de valor de cada sucessor. Intime-se.