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Decisão Vistos. O empresário individual não é pessoa jurídica, e sim pessoa física, que por questões tributárias, tem CNPJ. Sendo assim, defiro o pedido de bloqueio on line em nome do executado Luciano Santas de Almeida, tanto no seu CPF quanto no seu CNPJ, especificado à fl. 268. Proceda a serventia conforme o necessário, e após o bloqueio de valores e transferência para conta judicial, intime-se o executado. Intime-se.