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Decisão Vistos. Observo que foi tentada a citação das rés Edna e Maria Vilani no endereço declinado a fls. 466: Rua Chico Mendes em frente ao nº 1500, constatando-se tratar-se do bairro Parque Imperial, Barueri. As rés encontram-se em local incerto e não sabido. Assim, primeiramente, tratando-se de demanda possessória, diga a autora se desiste da ação com relação a essas rés, não localizadas, prosseguindo-se o processo com relação aos demais, que inclusive já ofertaram defesa nos autos. Intime-se.