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Processo 0901596-93.1997.8.26.0100 os originários das penhoras no rosto destes autos
Decisão Vistos. Oficiem-se aos Juízos originários das penhoras no rosto destes autos, indicadas pelo representante do Ministério Público, comunicando o teor da decisão de fls. 4.477, para ciência aos credores da necessidade da devida habilitação de crédito, por se tratar de concurso de credores. Manifeste-se o síndico em termos de seguimento. Após, ao MP.