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Decisão Vistos. P. 213: Observo que até a presente data, não foi dado pelo exequente cumprimento a determinação de fl. 193, com a juntada aos autos, da memória de cálculo atualizada do débito. Sem prejuízo, traga o exequente para os autos certidão de matrícula atualizada do imóvel. Após, voltem os autos conclusos para designação de datas para o praceamento. Intime-se.