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Processo 1009468-40.2014.8.26.0079 art.520 do CPC
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Decisão Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 51/55. Quanto aos efeitos, apliquem-se as regras do art.520 do CPC. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, fazendo-se as necessárias anotações. Intime-se.