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Decisão Vistos. Recolha o interessado as custas (R$ 12,20 para cada pedido e cada CPF/CNPJ) conforme a tabela abaixo: 1. INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal): Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); 2.BACENJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora). 3. RENAJUD (Detran): Restrição na circulação de veículos automotores; Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, no prazo de CINCO dias, os autos serão arquivados (fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial) ou, extintos por ausência de citação. Expeça-se mandado de levantamento em favor do interessado retro, observada se a procuração possui poderes específicos. Por fim, no silêncio, em 10 dias, ao arquivo. Intimem-se.