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Decisão Vistos. Tendo em vista o decidido no recurso de agravo nº 2203348-23.2014.8.26.0000, que acolheu pedido de suspensão do andamento do feito principal até que concluído o julgamento do recurso, suspendo também o curso desta execução pelo prazo de até 90 dias, uma vez que o julgamento do agravo definirá a forma de prosseguimento das execuções individuais do título coletivo.