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Processo 0201674-45.2008.8.26.0100 artigo 231
Decisão Vistos. Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. Providencie a Serventia a expedição e a publicação da minuta de edital, observando que o autor é beneficiário da assistência judiciária. Intime-se.