PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Venham aos autos a competente memória de cálculo atualizada do débito, a fim de possibilitar a realização das diligências requeridas a fls. 372 junto aos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Arisp para localização de bens do executado Tadahiro Ono. Sem prejuízo, expeça-se oficio para o Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do solicitado a fls. 365, ficando a parte exequente intimada de que referido documento encontra-se disponibilizado no portal e-SAJ para impressão e devido encaminhamento, devendo comprovar nos autos o seu protocolo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.