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Embargos de Declaração Acolhidos Fls. 581/585: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos e acolho-os, na medida em que ao publicar a decisão dos embargos de declaração interpostos pela autora, o corréu apelante Município de Mogi Mirim não ratificou o recurso de apelação anteriormente interposto, dentro do prazo recursal, causando sua intempestividade. Nestes termos já decidiu o E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança. Estabelecimentos de Ensino. Apelação da Ré. Interposição anterior à publicação do Julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Instituição Autora. Ausência de ratificação ou correção. É intempestivo o Recurso interposto antes do início do prazo recursal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal "ad quem". RECURSO NÃO CONHECIDO. (APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 0082072-58.2011.8.26.0002 - TJSP) Apelação interposta em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração- Necessidade de reiteração ou ratificação do apelo após o julgamento dos embargos- Apelação intempestiva, em razão de sua interposição prematura- Precedentes do STJ- Recurso não conhecido. Recurso adesivo interposto pela autora prejudicado, em virtude do não conhecimento do recurso principal. (Apelação nº: 0026900-65.2010.8.26.0003 - TJSP) APELAÇÃO PROTOCOLO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR SÚMULA N° 418 DO STJ INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADESIVO CPC, ART. 500, III - RECURSOS NÃO CONHECIDOS.(APELAÇÃO N° 0106010-45.2012.8.26.0100 - TJSP) Em contrapartida, fica prejudicado o recurso adesivo, pois não admitido o recurso principal, também não será o adesivo, eis que subordinado àquele, nos termos do art. 500, inciso III, do CPC. Reconsidero, pois, a decisão que recebeu o recurso de apelação do Município de Mogi Mirim, determinando que o cartório certifique o trânsito em julgado da sentença.