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Processo 0015846-29.2015.8.26.0100 o e sobre o mesmo objeto em questão. Diante disto
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Recebo e acolho os embargos declaratórios de fls. 254/255 para reconsiderar a decisão de fls. 241 que determinou a realização de perícia grafotécnica nestes autos, pois já há perícia designada nos autos do processo nº 1015076-19.2015, em trâmite perante este Juízo e sobre o mesmo objeto em questão. Diante disto, encerro o presente incidente de falsidade, prosseguindo-se nos autos principais. Int.