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Processo 0010554-15.2012.8.26.0053 art. 520 do CPC
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda em face da sentença de fls. 424/436, em que sustenta haver erro material ou contradição na fixação dos honorários de sucumbência. Com efeito, constou na sentença que os honorários advocatícios teriam sido ficados em R$ 6.0000,00, quando deveria ter constado R$ 6.000,00 (seis mil reais), mesmo porque o valor digitado equivocadamente seria superior ao valor da causa. Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar o vício apontado e fixar os honorários advocatícios em R$ 6.000,00 (seis mil reais), mantendo-se no mais a sentença. No mais, recebo o recurso de apelação interposto pelos autores, no duplo efeito, nos termos do art. 520 do CPC. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Retifique-se o registro. Publique-se. Intime-se